A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRAS consta de portaria a aprovar pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003