- 1 -O pessoal do quadro dos serviços dependentes do Gabinete é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 25.º — Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
Vigente desde: 01/02/2003
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