- 1 -A SRAS compreende:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)Os serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional;
- c)A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
- d)A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais;
- e)O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.
- 2 -A SRAS compreende os seguintes serviços personalizados:
- a)O Serviço Regional de Saúde;
- b)O Centro de Segurança Social da Madeira;
- c)A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos;
- d)O Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 01/02/2003
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