- 1 -Ao chefe de gabinete compete:
- a)Dirigir o Gabinete e coordenar a actividade dos serviços dependentes;
- b)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- c)Assegurar a ligação funcional entre o Gabinete e os vários serviços da SRAS;
- d)Estabelecer a ligação da SRAS com outros departamentos governamentais;
- e)Executar as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -Aos adjuntos compete prestar ao Secretário Regional o apoio que lhes for determinado.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 01/02/2003
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