- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o serviço da SRAS ao qual compete a execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência gerais, bem como a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos afectos ao Gabinete e serviços dependentes.
- 2 -Compete, em especial, à DSA:
- a)Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Proceder à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
- d)Proceder à execução dos processos de aquisição necessários ao funcionamento do Gabinete e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Assegurar a gestão dos recursos materiais e logísticos afectos ao Gabinete;
- f)Executar os procedimentos relativos à gestão de pessoal, designadamente recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico.
- 3 -A DSA integra a Divisão de Coordenação Administrativa.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003