- 1 -A DSGRH tem por missão programar as acções relativas à avaliação e gestão do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais.
- 2 -A DSGRH compreende:
- a)A Divisão de Avaliação e Gestão de Recursos Humanos (DAGRH);
- b)A Divisão de Administração, Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos (DARSRH).
- 3 -Compete à DAGRH:
- a)Propor a instauração de processos disciplinares e, salvo quando forem determinados no âmbito da competência inspectiva do Ministério da Justiça, acompanhar e assegurar a instrução dos mesmos, bem como dos processos de averiguações, de inquérito e de sindicância a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento ao serviço competente em matéria de inspecção do Ministério da Justiça;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço, nos serviços externos dos registos e do notariado;
- c)Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, de âmbito regional, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal dos referidos serviços;
- d)Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços externos da DRAJ, recolher as informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e contribuir para assegurar a coerência e a uniformização de procedimentos;
- e)Assegurar a execução das recomendações resultantes das acções de controlo e auditoria determinadas pelos serviços competentes do Ministério da Justiça;
- f)Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
- g)Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social, bem como assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
- h)Elaborar os planos de formação do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais, bem como colaborar na realização de colóquios, conferências e seminários a que haja lugar.
- 4 -A DAGRH compreende a Secção de Apoio Administrativo, a quem compete assegurar o expediente necessário ao seu normal funcionamento.
- 5 -À DARSRH compete:
- a)Promover os procedimentos necessários ao recrutamento e promoção nas carreiras de conservadores, notários e de oficiais dos registos e do notariado;
- b)Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso do pessoal das carreiras dos registos e do notariado, com excepção das operações de selecção, recrutamento e ingresso nas carreiras de conservador e de notário, cuja competência é do Ministério da Justiça, bem como promover a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
- c)Organizar os processos de promoção na classe pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- d)Promover o recrutamento e a promoção do pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos regionais para além do pessoal referido nas alíneas a) e b), bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
- e)Organizar os processos de contratação de pessoal;
- f)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
- g)Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
- h)Assegurar as acções de notação do pessoal;
- i)Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
- j)Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
- l)Elaborar as listas de antiguidade;
- m)Assegurar, em articulação com o NAI da DRAJ e com os serviços competentes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a base de dados do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais.
- 6 -A DARSRH compreende a Secção dos Serviços de Registos e a Secção dos Serviços de Notariado e Serviços Centrais da DRAJ, que asseguram o apoio administrativo, respectivamente, em relação ao pessoal dos serviços de registos e ao pessoal dos serviços de notariado e centrais da DRAJ no que respeita às competências enunciadas no número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004