- 1 -Os serviços externos regionais compreendem:
- a)As conservatórias do registo civil;
- b)As conservatórias do registo predial;
- c)As conservatórias do registo comercial;
- d)As conservatórias do registo automóvel;
- e)Os cartórios notariais.
- 2 -As competências dos serviços externos regionais são aquelas que se encontram fixadas para os serviços de idêntica natureza dependentes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 3 -São serviços externos regionais os constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro.
Artigo 12.º — Serviços externos regionais
Vigente desde: 20/02/2004
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