Podem ser criados cartórios notariais de competência especializada nos termos e condições previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
Artigo 13.º — Cartórios notariais de competência especializada
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004