A organização e o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado privativos da Zona Franca da Madeira obedecem ao disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
Artigo 14.º — Serviços privativos da Zona Franca da Madeira
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004