- 1 -Os lugares do pessoal dirigente da DRAJ são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro do pessoal dos serviços centrais é aprovado por portaria conjunta do Vice-Presidente e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 17.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004