- 1 -O recrutamento do pessoal dirigente dos serviços centrais da DRAJ obedece ao regime geral em vigor para a Administração Pública.
- 2 -O recrutamento e provimento de pessoal nos quadros dos serviços centrais da DRAJ obedece ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
- 3 -A relação jurídica de emprego nos serviços centrais da DRAJ constitui-se pelas formas e com o regime geral aplicável na Administração Pública.
Artigo 18.º — Pessoal dos serviços centrais
Vigente desde: 20/02/2004
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