A gestão e administração das receitas e despesas provenientes da actividade dos serviços externos regionais obedece ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro.
Artigo 24.º — Receitas e despesas dos serviços externos regionais
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004