- 1 -À DGF compete, nomeadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do centro comum da DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- b)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- c)Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
- d)Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
- e)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- f)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e outros apoios no âmbito do sistema educativo;
- g)Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- h)Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
- i)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
- j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006