O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 91.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 11/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006