- 1 -A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Divisão de Prevenção
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007