- 1 -O Gabinete de Informação e Prevenção, abreviadamente designado por GIP, é o serviço da DSP ao qual compete conceber, dinamizar e facultar a informação sobre a problemática da droga e da toxicodependência, bem como proceder ao apoio e encaminhamento dos utentes.
- 2 -Compete em especial ao GIP:
- a)Dinamizar uma linha telefónica regional;
- b)Proceder à dinamização e manutenção de um serviço de atendimento e informação;
- c)Proceder ao encaminhamento dos utentes para serviços e instituições que lhes possam dar resposta adequada;
- d)Criar e dinamizar o centro de recursos, nomeadamente biblioteca, mediateca e ludoteca;
- e)Proceder à concepção técnica e gráfica de materiais, projectos e campanhas.
- 3 -O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º — Gabinete de Informação e Prevenção
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007