São aditados à orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, e 21/2004/A, de 1 de Julho, os artigos 71.º-A, 71.º-B, 71.º-C e 71-D, com a seguinte redacção:
Artigo 71.º-A
Carreira de inspecção de viação
As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento indiciário das carreiras de inspecção de viação são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e respectiva regulamentação.
Artigo 71.º-B
Pessoal de informática
As condições de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Artigo 71.º-C
Pessoal técnico-profissional
- 1 -As condições e regras de ingresso e acesso nas carreiras de desenhador de construção civil, desenhador cartógrafo, fiscal técnico de electricidade, fiscal técnico de obras públicas, medidor orçamentista, operador de fotogrametria, técnico profissional de laboratório e topógrafo são as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
- 2 -Os avisos de abertura de concursos definirão os cursos técnico-profissionais considerados adequados ao provimento das carreiras acima referidas.
Artigo 71.º-D
Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.