- 1 -Ao chefe de gabinete compete:
- a)Dirigir o Gabinete e coordenar a actividade dos serviços dependentes;
- b)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- c)Assegurar a ligação funcional entre o Gabinete e os vários serviços e organismos da SRTT;
- d)Estabelecer a ligação da SRTT com outros departamentos governamentais;
- e)Executar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -Aos adjuntos compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 25/03/2008
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