- 1 -No exercício da caça apenas podem ser utilizados cães registados na categoria E, nos termos da portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril.
- 2 -Os cães utilizados no acto venatório, classificados como cães de caça, devem observar os requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.
Artigo 65.º — Cães de caça
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009