- 1 -A apresentação à junta médica pode ocorrer:
- a)Por iniciativa do docente, mediante requerimento dirigido ao director regional de Administração Educativa, até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita;
- b)Por decisão do conselho executivo, director do respectivo estabelecimento de ensino ou do delegado escolar no caso dos estabelecimentos de educação e do 1.º ciclo do ensino básico, quando se verifiquem indícios de doença ou de outra manifestação clínica, de natureza física ou psíquica, que comprometa o normal ou regular desempenho das funções lectivas atribuídas, caso em que a mesma se considera de manifesta urgência.
- 2 -O requerimento a que se refere a alínea a) do número anterior é acompanhado de declaração médica circunstanciada e fundamentada relativamente ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Iniciativa do procedimento
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009