- 1 -À DSCIG compete, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- b)Executar a cobertura cartográfica do território regional;
- c)Executar e manter o cadastro predial regional;
- d)Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
- e)Coordenar programas e projectos no domínio da informação geográfica;
- f)Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
- g)Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional;
- h)Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica;
- i)Garantir a difusão da informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSCIG é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 3 -A DSCIG compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Informação Cadastral (DIC);
- b)Divisão de Geodesia e Cartografia (DGC);
- c)Centro Regional de Informação Geográfica (CRIG).
Artigo 39.º — Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 08/07/2021