- 1 -Ao CCCTII compete, designadamente:
- a)Assegurar a realização de estudos de base para a definição de medidas no âmbito dos sistemas de informação para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
- c)Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio electrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional;
- d)Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as páginas e portais da administração pública regional na Internet;
- e)Promover e gerir a rede de comunicações de dados e voz entre os serviços da administração pública regional;
- f)Promover e apoiar os planos de informatização, o desenho e a concepção de sistemas e a aquisição de equipamento informático para a administração pública regional;
- g)Promover e apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional, bem como de outras entidades;
- h)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- i)Manter actualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- j)Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação a nível da administração pública regional, bem como de outras entidades;
- l)Prestar apoio técnico aos utilizadores do sistema informático da SRCTE e definir normas de utilização do mesmo;
- m)Propor o plano de informatização da SRCTE e garantir a sua execução;
- n)Articular com o CID o estudo e a implementação de sistemas informáticos na área da gestão da informação e da correspondência;
- o)Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, aplicações e equipamentos informáticos;
- p)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, informação e experiências;
- q)Acompanhar e informar sobre a prestação de serviços de comunicações electrónicas e postais;
- r)Dar parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações e dos correios;
- s)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -O CCCTII é dirigido por um coordenador, designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.
Artigo 43.º — Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias de Informação e Inovação
Vigente desde: 31/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2011