- 1 -À SAF compete, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo ao director regional e demais serviços da DRETT;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRETT;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRETT;
- d)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRETT;
- e)Assegurar o serviço de contabilidade da DRETT, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 48.º — Secção Administrativa e Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021