- 1 -O ST executa todas as acções preparatórias necessárias à realização dos levantamentos, estudos, projectos e pareceres a cargo da DPEP e colabora na análise e revisão dos mesmos.
- 2 -O ST é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.
Artigo 54.º — Sector Técnico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021