- 1 -À Secretaria Regional do Turismo e Transportes são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Transportes.
- 2 -A Secretaria Regional do Turismo e Transportes exerce a tutela sobre:
- a)A Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- b)A Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
- c)A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
Artigo 5.º — Secretaria Regional do Turismo e Transportes
Vigente desde: 01/06/2011
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Em vigor desde 01/06/2011