- 1 -Constituem despesas elegíveis no âmbito do Desenvolvimento Estratégico as seguintes:
- a)Ativo fixo tangível:
a1) Aquisição de terrenos para campos de golfe, resorts turísticos e parques temáticos, até ao limite de 10 % do investimento elegível;
a2) Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 25 % do investimento elegível;
a3) Aquisição de edifícios que, pela sua localização e valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 20 % do investimento elegível, e desde que destinados à instalação dos empreendimentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho;
a4) Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo, e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
a5) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
a6) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
a7) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
a8) Aquisição, remodelação e transformação de embarcações, com motor;
a9) Aquisição de equipamentos relacionados com a proteção de embarcações, no âmbito do estabelecido no Código ISPS, a segurança marítima, a prevenção da poluição atmosférica, bem como equipamentos informáticos, de radiocomunicações e auxiliares de navegação, equipamentos relacionados com novas tecnologias de transporte, equipamentos e componentes que permitam repor a operacionalidade e sistemas de manutenção que venham proporcionar aumento de rentabilidade;
a10) Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal;
a11) Aquisição de veículos ligeiros, pesados e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite máximo de (euro) 500 000;
- b)Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projeto;
- c)Outras despesas de investimento:
c1) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
c2) Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um máximo de (euro) 100 000;
c3) Projetos de arquitetura e de engenharia ou outros, associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
- i)5 % do investimento elegível, para projetos até (euro) 1 000 000;
- ii)4 % do investimento elegível, para projetos superiores a (euro) 1 000 000 e inferiores ou iguais a (euro) 5 000 000;
- iii)3 % do investimento elegível, para projetos superiores a (euro) 5 000 000;
c4) Investimentos nas áreas de internacionalização, inovação e tecnologia, eficiência energética, sistemas da qualidade, da segurança e da gestão ambiental, e introdução de tecnologias de informação e comunicações;
c5) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
c6) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
c7) Despesas relacionadas com as operações de gestão de resíduos, incluindo recolha, transporte, armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos;
c8) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
c9) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
c10) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
c11) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;
c12) Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação em projetos demonstradores;
c13) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos.
- a)Ativo fixo tangível:
- 2 -Nos projetos que tenham por objeto a construção, remodelação ou ampliação de empreendimentos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, só são comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento afetas à atividade e, sendo o caso, não exploradas segundo aquele regime, bem como, na proporção dessa afetação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
- 3 -As despesas a que se referem as subalíneas a2) e a3) da alínea a) e as subalíneas c2) e c3) da alínea c) do n.º 1 apenas são consideradas elegíveis para as PME.
- 4 -Para além do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, não são elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios do Estado;
- b)Embarcações ou outros meios de transporte usados, salvo em casos devidamente fundamentados e cujo interesse seja reconhecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Artigo 4.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/01/2012
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Em vigor desde 31/01/2012