- 1 -O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, tem por missão assegurar a gestão de recursos humanos da SRF e promover a uniformização e harmonização dos procedimentos nessa área.
- 2 -São atribuições do GRH, designadamente:
- a)Coordenar todas as ações ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- b)Garantir e coordenar a gestão de pessoal dos serviços da administração direta referidos no artigo 5.º, com exceção da Direção Regional dos Assuntos Fiscais, de acordo com o sistema centralizado de gestão misto adotado na SRF;
- c)Apresentar, tendo em conta o plano de atividades dos serviços e as respetivas necessidades, proposta de afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão;
- d)Garantir a coordenação entre os vários serviços da SRF em matéria de pessoal, definindo os princípios a adotar na referida matéria;
- e)Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
- f)Propor medidas necessárias a uma eficiente e eficaz gestão dos recursos humanos da SRF;
- g)Assegurar e executar as atividades de recrutamento, seleção e afetação de pessoal;
- h)Assegurar os procedimentos necessários para a seleção, nomeação e renovação das comissões de serviço de cargos dirigentes;
- i)Elaborar e apresentar propostas de simplificação do processo de recrutamento, seleção e mobilidade;
- j)Desenvolver estudos e elaborar propostas de melhoria de andamento dos procedimentos administrativos;
- k)Elaborar os regulamentos e manuais de procedimento na área de pessoal que se revelem necessários;
- l)Desenvolver formulários adequados à garantia dos direitos do pessoal;
- m)Elaborar as minutas de contratos e despachos relativos ao pessoal;
- n)Gerir a mobilidade do pessoal e apoiar os procedimentos de afetação no âmbito do sistema centralizado de gestão de recursos humanos;
- o)Analisar as reclamações e recursos hierárquicos respeitantes ao pessoal;
- p)Apreciar e colaborar com o organismo competente em matéria de administração pública na elaboração de projetos de diplomas regionais respeitantes à área de pessoal ou de organização da administração regional;
- q)Apoiar o Secretário Regional no desenvolvimento da missão especial prevista no n.º 2 do artigo 1.º no que respeita à racionalização dos recursos humanos da administração regional e controlo da legalidade de atos de pessoal.
- 3 -O GRH é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012