- 1 -A organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação é a constante dos artigos 9.º a 11.º do presente diploma, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 3 -O disposto no número anterior abrange o Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, considerada a cessação de vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de julho.
- 4 -Podem ser criados, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, outros Serviços de Apoio e de Coordenação, nomeadamente outras unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, e, ou, equipas de projeto temporárias com objetivos especificados, que se revelem imprescindíveis ao funcionamento da SRF.
Artigo 24.º — Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012