- 1 -É extinto o Gabinete da Zona Franca da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete Jurídico e da Zona Franca, criado pelo presente diploma.
- 2 -As referências legais feitas ao Gabinete da Zona Franca da Madeira, consideram-se feitas ao Gabinete Jurídico e da Zona Franca.
- 3 -A Direção Regional de Finanças é reestruturada, passando a designar-se Direção Regional do Tesouro.
- 4 -As referências legais feitas à Direção Regional de Finanças consideram-se feitas à Direção Regional do Tesouro.
Artigo 25.º — Extinção, criação e reestruturação de serviços
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012