- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSSRF, é o órgão que tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, composto nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
- 2 -O Chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência direta do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Representar o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRF;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Manter o controlo interno dos documentos;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e, ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 3 -O Chefe do Gabinete exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 4 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto do Gabinete ou membro do gabinete, para o efeito designado pelo Secretário Regional.
- 5 -Aos Adjuntos do Gabinete compete prestar apoio técnico na área que lhes for determinada.
- 6 -Aos Conselheiros Técnicos, a que se refere o parágrafo único do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, compete assegurar, nas áreas que lhes forem determinadas, a coordenação e interligação da SRF com os outros departamentos do Governo Regional e demais entidades públicas ou privadas.
- 7 -Aos Secretários Pessoais compete assegurar o apoio administrativo, nomeadamente, organizar e manter permanentemente atualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objetivos da SRF.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012