Os trabalhadores da Direção Regional de Estradas criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2012/M, de 24 de dezembro, integrados na carreira especial de informática, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, transitam para a Direção Regional de Informática, sendo o anexo IV daquele diploma, com as alterações constantes no aviso publicado na 2.ª série, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 17 de maio, atualizado com a respetiva republicação.
Artigo 4.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2014