Por força da reestruturação, criação, extinção, e racionalização de serviços da SRF, operada pelo presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto de atualização e publicação na 2.º série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão, aos serviços da administração direta.
Artigo 28.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014