- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas:
- a)À Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes devem ter-se por feitas à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
- b)À Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia e à Direção Regional de Transportes Terrestres devem ter-se por feitas à Direção Regional da Economia e Transportes;
- c)Ao Gabinete de Planeamento Estratégico para os Transportes devem ter-se por feitas à Direção Regional da Economia e Transportes;
- d)À Direção Regional dos Assuntos Culturais devem ter-se por feitas à Direção Regional da Cultura;
- e)Ao Centro de Estudos de História do Atlântico devem ter-se por feitas à Direção Regional da Cultura.
Artigo 23.º — Referências
Vigente desde: 18/06/2015
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Em vigor desde 18/06/2015