Após a conclusão dos processos de fusão e reestruturação referidos no artigo 21.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRETC são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 25.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 18/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2015