- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/M, de 20 de fevereiro;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2012/M, de 24 de agosto.
- 2 -A revogação do artigo 13.º, do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/M, de 20 de fevereiro, produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a organização interna dos serviços do Gabinete.
- 3 -A revogação dos artigos 14.º,15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 26.º-A e 26.º-B, do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/M, de 20 de fevereiro, produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direção Regional da Cultura.
- 4 -A revogação dos artigos 19.º, 20.º e 21.º, do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/M, de 20 de fevereiro, produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direção Regional do Turismo.
- 5 -A revogação dos artigos 22.º, 23.º, 24.º, 27.º e 28.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/M, de 20 de fevereiro, produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direção Regional da Economia e Transportes.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/06/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2015