Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
Natureza
A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, adiante abreviadamente designada por SRETC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SRETC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspeção das atividades económicas, transportes, acessibilidades e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas.
Atribuições
Constituem atribuições da SRETC:
Competências do Secretário Regional
Estrutura Geral
Para o exercício das suas atribuições a SRETC compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta, a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM, define orientações em empresas participadas integradas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.
Serviços da Administração Direta
Serviços da Administração Indireta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Órgão Consultivo
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna
A organização interna do Gabinete obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Direção Regional da Economia e Transportes
Direção Regional do Turismo
Direção Regional da Cultura
Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo
Inspeção Regional das Atividades Económicas
Sistema Centralizado de Gestão
Carreira de Coordenador
Dotação de cargos de direção
Norma transitória
Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 61/2012, de 16 de maio, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças e da Cultura, Turismo e Transportes e o Despacho n.º 5/2012, de 16 de maio, da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Orgânicas dos serviços
Os diplomas orgânicos dos serviços criados ou que foram objeto de reestruturação ou fusão pelo presente diploma, referidos no artigo 21.º, são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Listas nominativas e afetação de pessoal
Após a conclusão dos processos de fusão e reestruturação referidos no artigo 21.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRETC são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo em 28 de maio de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de junho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)