- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRETC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional da Economia e Transportes (DRET);
- c)Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo (DRIVE);
- d)Direção Regional do Turismo (DRT);
- e)Direção Regional da Cultura (DRC);
- f)Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRETC.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a f) são Serviços Executivos e ou de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da Administração Direta
Vigente desde: 18/06/2015
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