- 1 -No âmbito das atribuições da SRETC, podem ser criados órgãos de consulta do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura.
- 2 -A composição e funcionamento dos órgãos previstos no número anterior constam de diploma próprio.
Artigo 9.º — Órgão Consultivo
Vigente desde: 18/06/2015
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Em vigor desde 18/06/2015