Até à aprovação da organização interna da DRESC, mantém-se em vigor a estrutura constante das Portarias n.os 152/2012, de 29 de novembro, e 24/2013, de 4 de abril, e do Despacho do Vice-Presidente do Governo Regional de 4 de dezembro de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstos.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/01/2016
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Em vigor desde 28/01/2016