São alterados os artigos 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M, de 19 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[Revogado.]
- 5 -O Diretor Regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção e de chefia.
- 6 -O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar e na falta deste por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau a designar.
Artigo 6.º
[...]
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.