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Artigo 15.º — Cooperação e colaboração recíproca da AT e da AT-RAM

Vigente desde: 10/03/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2017

Referências (3)

  • Artigo 2.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 140.º
  • Artigo 3.º