- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, procederem à aprovação da estrutura nuclear e da estrutura flexível da AT-RAM, mantém-se a atual estrutura constante da Portaria n.º 39/2013, de 18 de junho, e do Despacho n.º 105/2013, de 27 de junho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 17.º, mantêm-se em vigor os artigos 34.º a 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 152-A/2011, de 6 de outubro.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/03/2017
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Em vigor desde 10/03/2017