- 1 -A prática de campismo apenas é permitida na área delimitada para esse fim na Planta de Síntese.
- 2 -O projeto a implementar para o parque de campismo deve considerar as características da estrutura fundiária e as condições biofísicas da paisagem envolvente, procurando soluções técnicas que minimizem o impacte visual, a mobilização e as alterações topográficas do solo.
Artigo 29.º — Parque de Campismo
Vigente desde: 04/04/2019
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Em vigor desde 04/04/2019