- 1 -As áreas edificadas, delimitadas na Planta de Síntese, correspondem à área edificada das Sete Cidades e às áreas de ocupação dispersa.
- 2 -A área edificada das Sete Cidades corresponde às áreas total ou parcialmente urbanizadas ou edificadas, bem como à área preferencialmente destinada à expansão urbana, que podem ser classificadas no Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, em plano de urbanização ou em plano de pormenor, como solo urbano, e à área verde existente, que deve ser classificada como solo rústico, mantendo as suas características atuais.
- 3 -As áreas de ocupação dispersa correspondem a áreas habitacionais parcialmente edificadas, dispersas na paisagem, que devem ser classificadas no Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, em plano de urbanização ou em planos de pormenor, como solo rústico.
- 4 -Qualquer operação urbanística a realizar nas áreas edificadas carece de autorização do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Artigo 30.º — Objetivo
Vigente desde: 04/04/2019
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Em vigor desde 04/04/2019