Compete ao Serviço de Vistoria e Fiscalização, abreviadamente designado por SVF:
- a)Efetuar vistorias e perícias técnicas e emitir pareceres sob a forma de relatório no âmbito dos programas de apoio;
- b)Apreciar os orçamentos apresentados pelos donos da obra e conformá-los com as obras consideradas elegíveis no âmbito do respetivo programa de apoio;
- c)Apreciar a conformidade das peças entregues pelos autores do projeto, antes do início dos trabalhos, e pelo dono da obra no decurso dos mesmos;
- d)Verificar e controlar a execução das obras de acordo com o projeto aprovado e os prazos de execução das mesmas;
- e)Acompanhar e fiscalizar as obras e os contratos em curso para efeitos de concretização dos subsídios;
- f)Efetuar a medição dos trabalhos executados e emissão do respetivo auto para atribuições das fases do apoio;
- g)Colaborar com o SA na informação e esclarecimento dos utentes;
- h)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- i)Executar as demais ações e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.