- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Arrendamentos e Condomínios, abreviadamente designada por DGAC:
- a)Gerir todos os contratos de arrendamento e subarrendamento onde a DRH é outorgante;
- b)Gerir todos e controlar todas as relações com as empresas de gestão de condomínios dos edifícios onde existam frações da Região afetas a fins habitacionais;
- c)Assegurar a elaboração de todo o tipo de contratos habitacionais onde a DRH é outorgante, sempre que necessário;
- d)Assegurar o atendimento aos inquilinos da Região;
- e)Assegurar o atendimento às empresas de gestão dos condomínios dos edifícios onde existam frações da Região afetas a fins habitacionais;
- f)Acompanhar e promover a atualização dos contratos habitacionais que dependem da situação socioeconómica dos inquilinos;
- g)Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
- h)Desenvolver as ações necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pelo Governo Regional;
- i)Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais;
- j)Colaborar com o Serviço de Planeamento e Manutenção da Divisão de Gestão e Manutenção do Património, da Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património;
- k)Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- l)Promover vistorias no âmbito da verificação das cláusulas contratuais dos inquilinos da Região;
- m)Executar as ações e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
- 2 -A DGAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
DIVISÃO II
Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património
Artigo 21.º — Divisão de Gestão de Arrendamentos e Condomínios
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020