- 1 -Compete ao Setor Técnico de Conservação Patrimonial, abreviadamente designado por STCP:
- a)Gerir e coordenar todas as intervenções de conservação e reabilitação do parque habitacional da Região;
- b)Fiscalizar e acompanhar empreitadas de reabilitação de imóveis pertencentes ao património habitacional da Região e demais equipamentos e infraestruturas;
- c)Coordenar todas as atividades desenvolvidas pela equipa de assistentes operacionais, na reabilitação e conservação de imóveis pertencentes ao património habitacional da DRH e demais equipamentos e infraestruturas, por administração direta, incluindo consultas a fornecedores, aquisições e controlo de faturação;
- d)Criar e manter atualizado o sistema de dados de apoio ao planeamento e à gestão das intervenções no parque habitacional da Região, bem como proceder à abertura de processos e manter organizado o seu arquivo;
- e)Elaborar relatórios de vistoria a imóveis que se encontram em situação de risco, bem como no âmbito da ocorrência de calamidades;
- f)Apoiar a logística para a realização de eventos e cerimónias da DRH e da SRSS;
- g)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados dos serviços a seu cargo;
- h)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -O STCP é dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 25.º — Setor Técnico de Conservação Patrimonial
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020