- 1 -Compete à Divisão de Gestão e Manutenção do Património, abreviadamente designada por DGMP:
- a)Promover a reabilitação urbanística e sustentabilidade das urbanizações afetas ao parque habitacional da Região;
- b)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da DGMP, bem como a celebração, acompanhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes dos mesmos;
- c)Conceber, preparar e executar programas e planos de manutenção dos imóveis da Região afetos a habitação e de urbanizações e terrenos afetos à DRH;
- d)Coordenar e contratar as obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração direta;
- e)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
- f)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas;
- g)Garantir o estado de conservação dos imóveis, frações e respetivas partes comuns do parque habitacional da Região ou arrendadas por esta, promovendo a sua gestão e manutenção, em articulação com a DGAC;
- h)Participar, ou fazer-se representar, em reuniões de condomínio sempre que esteja em causa a necessidade de investimento em despesas de manutenção, ordinárias ou extraordinárias, em frações autónomas ou em partes comuns da Região ou arrendadas por esta;
- i)Proceder à gestão e manutenção do parque automóvel, programando, coordenando e assegurando a utilização e conservação de todas as máquinas, viaturas e demais bens, móveis ou imóveis, de suporte, pertencentes ou afetos à DRH;
- j)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- k)Colaborar na aquisição, na alienação e no registo, nos termos da lei, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- l)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- m)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DGMP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções a DGMP compreende:
- a)O Setor Técnico de Conservação Patrimonial;
- b)O Setor Técnico de Gestão e Manutenção.
Artigo 24.º — Divisão de Gestão e Manutenção do Património
Vigente desde: 30/01/2020
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