- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGFRH, apoiar o diretor regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e de documentação e ainda assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo da DRH, designadamente:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio, na área financeira, ao diretor regional e demais serviços da DRH;
- b)Assegurar a resposta da DRH, em sede de contraditório, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços da DRH e com o gabinete do secretário regional;
- c)Participar na resposta da DRH, no âmbito de processos de natureza arbitral e judicial, em articulação com os demais serviços da DRH e com o gabinete do secretário regional;
- d)Gerir os recursos humanos, incluindo a emissão de pareceres sempre que solicitado;
- e)Assegurar as tarefas de administração de pessoal, designadamente: seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração, aposentação, processamento de remunerações e outros abonos, controlo de assiduidade, registo de antiguidade, plano de férias e instrução e acompanhamento de processos de acidente em serviço;
- f)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;
- g)Realizar ações de natureza pedagógica e informativa nas matérias da sua competência;
- h)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários ao acompanhamento do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e a elaboração do respetivo relatório anual;
- i)Recolher e analisar os dados necessários à elaboração do balanço social;
- j)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho e propor as ações para a sua efetivação;
- k)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da direção regional;
- l)Assegurar o expediente, o arquivo e documentação gerais da DRH;
- m)Assegurar o serviço de contabilidade;
- n)Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais afetos à DRH;
- o)Assegurar o inventário dos bens afetos à DRH;
- p)Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da direção regional;
- q)Gerir as instalações e os equipamentos afetos à formação;
- r)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DGFRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e funciona na dependência hierárquica do diretor regional.
- 3 -Para o exercício das suas funções, a DGFRH compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Serviço de Recursos Humanos;
- b)Serviço de Expediente e Arquivo;
- c)Serviço de Contabilidade.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2020
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