- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão, abreviadamente designado por DPAG, designadamente:
- a)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRSS;
- b)Elaborar candidaturas da DRSS a fundos comunitários e respetivos pedidos de reembolso;
- c)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- d)Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRSS;
- e)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e orçamento de funcionamento da DRSS;
- f)Assegurar a aquisição de bens e serviços respeitantes ao funcionamento da DRSS;
- g)Instruir, analisar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação celebrados;
- h)Informar e preparar para decisão os processos referentes aos apoios ao investimento;
- i)Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais e avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento;
- j)Elaborar os mapas dos fundos disponíveis assim como proceder às solicitações do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
- k)Preparar os documentos necessários para a elaboração da conta de gerência da DRSS;
- l)Proceder à verificação da legalidade das contas do exercício das IPSS e das instituições legalmente equiparadas, sempre que tal competência seja delegada na DRSS, pelo secretário regional;
- m)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira do setor;
- n)Definir o quadro de indicadores de gestão estatística da solidariedade social e a pertinência da sua periodicidade em articulação com os serviços da SRSS;
- o)Assegurar e organizar um banco de dados estatísticos para a SRSS;
- p)Proceder à análise e tratamento de informação estatística do setor da SRSS e de outros setores de interesse;
- q)Elaborar pareceres, informações e análises estatísticas na respetiva área de intervenção;
- r)Propor a adoção de metodologias de gestão, planeamento e avaliação dos resultados das políticas sociais em articulação com os demais serviços de segurança social da Região;
- s)Elaborar, anualmente, a Carta Social;
- t)Elaborar e atualizar, de modo sistemático, um diagnóstico social da Região;
- u)Elaborar e participar na elaboração de estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista aumentar a eficácia, eficiência e qualidade da intervenção social;
- v)Elaborar pareceres, informações, estudos técnicos e análises estatísticas nas áreas das competências da DRSS;
- w)Estudar as desigualdades a partir de diferentes dimensões e níveis de análise, recorrendo, nomeadamente, para o efeito, à comparação internacional de indicadores estatísticos e a um conjunto alargado de estudos e pesquisas, em permanente atualização;
- x)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados sobre a pobreza na Região, contribuindo para a fundamentação e avaliação das políticas públicas;
- y)Estabelecer metas quantificáveis no âmbito das políticas sociais, garantindo uma regular monitorização dos resultados;
- z)Recolher, tratar e disponibilizar dados relativos ao acompanhamento, monitorização e avaliação das políticas sociais na Região;
- aa)Produzir indicadores de cobertura e de utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
- bb)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não-governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objetivos traçados superiormente;
- cc)Elaborar estudos no domínio da análise dos custos dos equipamentos, das respostas e das políticas sociais;
- dd)Efetuar estudos de satisfação dos clientes internos e externos da DRSS e propor medidas de melhoria dos serviços;
- ee)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DPAG é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPAG compreende:
- a)O Núcleo de Apoio à Gestão;
- b)O Núcleo de Estudos e Planeamento.
Artigo 43.º — Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão
Vigente desde: 30/01/2020
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